Estrutura Orgânica


Para a realização das atribuições cometidas ao Município, nos ternos da lei, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Armamar.

1.1 – Apoio à Presidência:
a) Gabinete de apoio ao Presidente;
b) Protecção Civil;
c) Gabinete de apoio ao Munícipe;
d) Gabinete Jurídico;
e) Gabinete de Comunicação;
f) Fiscalização Sanitária;

1.1.1 – Órgãos Consultivos:
a) Conselho Local de Educação;
b) Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

1.2 – Divisão Administrativa:
a) Tecnologias de Informação;
b) Notariado e Espectáculos;

1.2.1 – Secção de Expediente Geral:
a) Atendimento e Licenças;
b) Expediente e Arquivo;
c) Contencioso;
d) Serviços Gerais;

1.2.2 – Secção de Recursos Humanos:
a) Recrutamento e Mobilidade;
b) Vencimentos;
c) Cadastro e Licenças;
d) Formação;

1.3 – Divisão Financeira e Patrimonial:
1.3.1 – Secção de Património e Rendimentos:
a) Património;
b) Taxas e Rendimentos;
c) Execuções Fiscais;
d) Tesouraria;

1.3.2 – Secção Contabilidade e Aprovisionamento:
a) Contabilidade;
b) Aprovisionamento;
c) Armazém;

1.4 – Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbana (DOMGU)
1.4.1 – Secção Obras Municipais:
a) Águas e Saneamento;
b) Rede Viária;
c) Ambiente e Espaços Verdes;
d) Viaturas e Transportes;

1.4.2 – Secção de Obras Particulares:
a) Planeamento Urbanístico;
b) Licenciamentos Gerais;
c) Fiscalização;
d) Vistorias;

1.5 – Divisão de Acção Social e Desenvolvimento Rural:
a) Serviço de Educação;
b) Serviço de Acção Social e Saúde;
c) Recursos Naturais e Turismo;
d) Serviço de Desporto e Tempos Livres
e) Serviço de Cultura;

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