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SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO SOCIAL DE ARMAMAR (SAAS)
Considerando que as autarquias locais são estruturas fundamentais para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, surgiu o quadro das transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da ação social, que determina no n.º 1, artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que "compete à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social", nos termos definidos na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
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O que é o SAAS?
O SAAS consiste num atendimento de primeira linha que procura responder às situações de crise e/ou de emergência sociais, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais.
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Quais os seus objetivos?
São objetivos do SAAS de Armamar:
- Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os serviços e organismos da administração pública competentes;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
- Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
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Quais as suas atividades?
As atividades do SAAS de Armamar são:
- Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- Acompanhamento, de modo a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
- Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- Planeamento e organização da intervenção social;
- Contratualização no âmbito da intervenção social;
- Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
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Qual o seu âmbito territorial?
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social abrange o concelho de Armamar, composto pelas seguintes freguesias: Aldeias, Armamar, Cimbres, Folgosa, Fontelo, Queimada, Queimadela, Santa Cruz, São Cosmado, São Martinho das Chãs, União das Freguesias de Arícera e Goujoim, União de Freguesias de São Romão e Santiago, União de Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião e Vacalar.
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Onde se localiza?
O SAAS de Armamar funciona no edifício da Câmara Municipal, na Praça da República.
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Quais os direitos e deveres da equipa técnica do SAAS?
São direitos da equipa técnica:
- Aceder a condições de trabalho adequadas ao exercício das funções técnicas;
- Serem tratados/as com respeito e dignidade;
- Frequentar ações de formação para atualização de conhecimentos e aquisição de novas competências necessárias ao desenvolvimento profissional e pessoal;
- Usufruir, regularmente, de supervisão técnica.
São deveres da equipa técnica:
- Desenvolver as atividades necessárias à concretização do SAAS;
- Recolher o consentimento informado para a intervenção a desenvolver e proceder ao registo da informação;
- Cumprir deveres de privacidade e de confidencialidade no uso responsável da informação sobre as pessoas e famílias;
- Aceder às aplicações do sistema de informação específico da Segurança Social, no uso estritamente necessário e restringido aos dados e informação relevantes para a prossecução das finalidades legalmente previstas;
- Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha da execução das suas atribuições profissionais;
- Organizar, registar e assegurar a coerência dos dados registados no processo individual, bem como zelar pela qualidade da informação inserida no sistema de informação específico, utilizando para o efeito o modelo informático, os procedimentos e as regras de utilização definidas pelo Instituto da Segurança Social, I.P.;
- Garantir a organização de um arquivo, em condições de segurança e de conservação, relativamente ao qual deverá ser assegurado o acesso restrito e a confidencialidade das informações nele contido;
- Promover a intervenção personalizada, mínima, imediata e oportuna, ajustadas às necessidades e às capacidades das pessoas e famílias, diligenciando a corresponsabilização de todos/as os/as intervenientes, incluindo entidades parceiras e/ou de proximidade;
- Zelar pela progressiva melhoria e sustentabilidade dos serviços prestados pelo SAAS, para consecução dos fins de inserção social e comunitária das pessoas e das famílias;
- Disponibilizar à pessoa ou ao agregado familiar cópia do Acordo de Intervenção Social, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- Disponibilizar, sempre que for solicitado, o Regulamento Interno e o Livro de Reclamações do serviço.
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Quais os direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS?
São direitos da pessoa utilizadora:
- Ser respeitado/a pela sua identidade pessoal e reserva da sua vida privada e familiar;
- Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
- A celebrar um compromisso sob a forma de Acordo de Intervenção Social, e a ser apoiada na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- Participar no seu processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração e avaliação do plano de inserção, devidamente contratualizado;
- Ser informado/a sobre os direitos e deveres que lhe advém da celebração do Acordo de Intervenção Social, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
- Ter acesso a uma cópia do Acordo de Intervenção Social contratualizado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- Ter a prorrogativa de, por motivos devidamente fundamentados, solicitar junto dos serviços a cessação do compromisso/Acordo de Intervenção Social e respetiva intervenção da equipa do SAAS;
- Ter acesso ao Regulamento Interno do SAAS e ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
São deveres da pessoa utilizadora:
- Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAAS e restantes utilizadores do serviço;
- Celebrar, no âmbito do acompanhamento social, um compromisso sob a forma de Acordo de Intervenção Social;
- Informar-se, junto da equipa técnica do SAAS, das diligências e decisões tomadas durante o processo de negociação, celebração, execução e avaliação do plano de inserção formalizado num Acordo de Intervenção Social;
- Comunicar as alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a alteração ou manutenção das ações previstas no compromisso/Acordo de Intervenção Social;
- Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no Regulamento Interno.
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Qual o horário de funcionamento e de atendimento do SAAS?
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 9 às 13 horas e 14 às 17 horas.
Horário de atendimento
TERRITÓRIO:
Queimada, Queimadela, Santa Cruz, São Cosmado, São Martinho das Chãs, Vacalar e União de Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião
Segunda-Feira: 9 às 13 horas e 14 às 17 horas
Terça-Feira: 9 às 13 horas
Técnica afeta ao território: Dra. Ivete Centenário
TERRITÓRIO:
Aldeias, Armamar, Cimbres, Folgosa, Fontelo, União de Freguesias de Arícera e Goujoim e União de Freguesias de São Romão e Santiago
Terça-Feira: 14 às 17 horas
Sexta-Feira: 9 às 13 horas e 14 às 17 horas
Técnica afeta ao território: Dra. Helena Seixas
NOTA IMPORTANTE: O atendimento é efetuado mediante marcação prévia, por telefone, online ou pessoalmente, em qualquer dia da semana.
Contactos
Morada: Câmara Municipal de Armamar, Praça da República, 5110-127 Armamar
Telf: +351 254 850 800
Correio eletrónico: saas@cm-armamar.pt