Bem-estar Animal
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Competências do Município de Armamar
- Recolher animais vadios ou errantes encontrados na via ou espaço público, se necessário em colaboração com as forças de segurança;
- Realizar atos de profilaxia médica e sanitária aos animais recolhidos;
- Promover a adoção responsável dos animais recolhidos;
- Promover ações de controlo reprodutivo dos animais de companhia;
- Promover a gestão de Programas Capturar-Esterilizar-Devolver (CED) na área do seu domínio territorial;
- Recolher cadáveres de animais de companhia, errantes ou silvestres na via ou espaço público;
- Realizar vistorias sobre alegadas situações de insalubridade relacionadas com animais de companhia ou espécies pecuárias;
- Tomar medidas cautelares de proteção em caso de evidências de sinais de maus tratos de animais de companhia;
- Na área do respetivo Município colaborar com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) no âmbito das campanhas de profilaxia determinadas;
- No âmbito do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), realizar sequestros de animais agredidos e agressores;
- Promover ações de sensibilização e informação da população sobre a saúde e o bem-estar animal.
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Registo e licenciamento de animais
Após a identificação, deverá efetuar o registo do seu animal, no prazo de 30 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência. É necessário apresentar o Boletim Sanitário do animal devidamente preenchido pelo Médico/a Veterinário/a.
O ato de registo consiste na verificação na base de dados nacional do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) dos elementos de identificação do animal e do detentor.
O licenciamento do cão e/ou gato é obrigatório, mesmo que o animal não circule habitualmente na via pública ou que esteja "sempre preso no quintal”.
A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requerida nas Juntas de Freguesia aquando do registo do animal, que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar. A licença é emitida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário do Cão/Gato;
- Prova de identificação eletrónica;
- Prova de que o animal se encontra validamente vacinado contra a raiva.
Para além destes documentos, devem ser entregues (de acordo com a Lei nº 46/2013 de 4 de julho), no caso de cão potencialmente perigoso ou perigoso:
- Termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
- Certificado do registo criminal;
- Seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 10.º;
- Comprovativo da esterilização, quando aplicável;
- Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica e respetiva identificação eletrónica;
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Consequências da falta de registo e licenciamento dos animais
Instrução de um processo de contraordenação, o qual pode resultar na aplicação de uma coima (a partir de 50 euros e até 22 mil euros, consoante as situações). Para evitar tal situação, os detentores dos animais de companhia devem informar o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), direta ou indiretamente, através de Médico Veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela Junta de Freguesia ou pela Câmara Municipal, no prazo de 15 dias sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
- Alteração da residência do titular;
- Alteração do local de alojamento do animal;
- Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
- Morte do animal.
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Políticas de apoio animal
Os Serviços Veterinários Municipais desenvolvem um conjunto de ações e projetos, com os seguintes objetivos:
- Promover uma maior sensibilização e consciencialização da sociedade em geral, colaborando de uma forma ativa na criação de atitudes responsáveis para com os animais de estimação;
- Incentivar a comunidade escolar a agir no âmbito da prevenção do abandono de animais de estimação, servindo de motor à mudança de mentalidades na comunidade alargada que se insere;
- Suscitar o debate, a análise e a reflexão crítica sobre a temática, nomeadamente sobre comportamentos incorretos, problemas de saúde pública e bem-estar animal;
- Difundir informação relativa à adoção responsável de animais de estimação.
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Animais para adoção
Adoção animal
No caso de adoção animal, o novo detentor assina uma Ficha de Adoção. Em seguida, os SVM procedem à vacinação, desparasitação e identificação eletrónica realizada pelo Médico Veterinário do Município.
Com vista a promover as adoções de animais abandonados/errantes, o Município de Armamar assegura:
- Identificação eletrónica - colocação do microchip/transponder e registo na Plataforma do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC);
- Vacinação polivalente (2 doses) para as seguintes doenças: Esgana, Parvovirose, Lesptospirose (zoonose), Adenovírus (hepatite infeciosa canina)*;
- Desparasitação interna e externa;
- Esterilização (a esterilização é realizada a partir dos 6 meses de idade, financiada pelo Município (com comparticipação do ICNF, nos moldes previstos no Aviso 3 2023 ICNF-DBEAC);
- Calendário com recomendações de vacinação e desparasitação anual.
*Caso não seja possível a vacinação da raiva (cães e gatos idade inferior a três meses) e a esterilização (cães e gatos com idade inferior a seis meses) no momento da adoção, o detentor deve guardar a Ficha de Adoção como prova de adoção do animal.
Nota: São excluídos deste programa os gatos pertencentes a colónias identificadas e assinaladas ao abrigo do programa de Captura-Esterilização-Devolução (CED) do Município de Armamar. Os cuidados médico-veterinários prestados a estes animais vão ao encontro das recomendações do Manual de Gestão de Colónias Felinas e consistem na desparasitação interna e externa, vacinação antirrábica e esterilização.
De forma contornar a sobrelotação dos centros de recolha oficial e a proporcionar melhores condições de bem-estar para os animais recolhidos, existe também a possibilidade de realocar os animais recolhidos para famílias de acolhimento temporário (FATs).
Conselhos para adoção de um animal de forma responsável
- A adoção de um animal deve ter o acordo de todo o agregado familiar, não podendo ser algo imposto, ou ser resultado de influências momentâneas de pedidos de crianças;
- Não adote um animal de uma determinada raça só por achar que “está na moda”. Procure um animal que, pelas suas características (porte, idade, temperamento), se adapte ao seu ambiente familiar e ao seu modo de vida (por exemplo: se mora num apartamento deverá ponderar se é um cão tendencialmente barulhento e irrequieto ou uma raça pacata e silenciosa; quando o tempo livre é pouco, não optar por um cão que exige muito exercício ou treino);
- Ter consciência de que terá de garantir todas as suas necessidades básicas (alimentação, higiene, segurança, saúde e bem-estar), assim como proceder ao seu registo e licenciamento;
- Saber que o animal será um companheiro para a vida e que provavelmente viverá muitos anos (aproximadamente 15 anos);
- Estar disposto a compreender e aceitar que um animal também tem personalidade e feitio próprios.
Vantagens de adotar um animal adulto
- Adaptam-se melhor e já estão socializados;
- Aprendem rápido e já passaram a "fase da destruição";
- Requerem menos cuidados do que um cachorro;
- Já conhecemos o seu tamanho e a sua personalidade.
Condições para adoção
- Ter mais de 16 anos de idade;
- Ter condições de alojamento e manutenção para o animal;
- Apresentar o seu Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Contribuinte Fiscal;
- Preencher o Termo de Entrega de Animais a Novos Proprietários (tendo o mesmo que ser assinado pelo novo detentor do animal).
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Vacinação e identificação eletrónica
Vacinação antirrábica
A vacinação antirrábica de todos os cães, gatos e furões de companhia é obrigatória, incidindo sobre os cães com três ou mais meses de idade.
Esta vacina é anunciada através de editais de modelo único, aprovados por despacho do Diretor-geral de Veterinária, indicando os locais, dias e horas das concentrações, bem como o valor das taxas a pagar. Os editais serão distribuídos por todas as Juntas de Freguesia do concelho que se encarregam da sua divulgação, enquanto a sua execução fica a cargo do Médico Veterinário Municipal.
Consulte aqui o calendário do serviço oficial ano 2023
Para mais informações consulte o Edital vacinação antirrábica.
Horário de funcionamento para vacinação antirrábica (a partir de 22 de setembro de 2023):
Para além dos prazos indicados no calendário do serviço local, a vacinação antirrábica e marcação com transponder/registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) poderão ser efetuados no local, dia e hora abaixo indicados, mediante a cobrança dos mesmos montantes aplicados nas concentrações:
Mercado Municipal de Armamar, às 14h30m, na primeira sexta-feira de cada mês de 2023, mediante marcação prévia na Câmara Municipal.
Identificação eletrónica
A identificação eletrónica consiste na introdução de um microchip no animal, com o objetivo de prevenir e combater o abandono dos animais de estimação. No momento da sua aplicação, é preenchida uma ficha onde constam os dados do animal e do seu proprietário. Essa informação é inserida na base de dados a nível nacional – Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Quando é encontrado um animal perdido, é possível a consulta dessa base de dados para contactar o proprietário.
A identificação eletrónica pode ser feita no horário de funcionamento da campanha de vacinação antirrábica.
O microchip é aplicado uma única vez na vida do animal.
A identificação de animais de companhia abrange os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias.
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Campanhas
Aplicar o Programa CED (Captura, Esterilização, Devolução) a colónias de gatos no concelho
O objetivo é controlar a população de gatos através do método de esterilização, evitando assim a proliferação de animais vadios e abandonados no concelho e, consequentemente, a transmissão de doenças.
- Os gatos pertencentes a colónias devem ser recolhidos pelos cuidadores das colónias e aqui entregues para a devida esterilização, sendo posteriormente devolvidos pelos mesmos ao seu local de origem. É ainda realizada a desparasitação e vacinação contra a raiva, assim como o registo eletrónico dos animais em nome do/s cuidador/es, que são também identificados;
- Estes cuidadores, individualmente ou em associação, são responsáveis pelos animais, nomeadamente pela sua alimentação, pela limpeza do espaço onde se encontram e demais cuidados sanitários e de proteção ao longo do ano;
- As colónias de gatos requerem avaliação do Médico Veterinário Municipal, para intervenção e manutenção.
Campanha de apoio à esterilização de animais de companhia (cães e gatos)
SEJA UM DONO/A E MUNÍCIPE RESPONSÁVEL!
O Município de Armamar lança uma campanha de apoio à esterilização dos animais de companhia (cães e gatos) dos seus munícipes.
Esta campanha insere-se numa estratégia municipal de política de sensibilização junto dos munícipes para o bem-estar animal e controlo da população de animais errantes e vadios. Este incentivo é limitado a um animal por agregado familiar.
São elegíveis para esta campanha esterilizações realizadas entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023.
APOIOS FINANCEIROS
- 72€ para esterilização de cadelas
- 40€ para esterilização de cães
- 46€ para esterilização de gatas
- 20€ para esterilização de gatos
CANDIDATURAS
Documentação necessária:
Para se candidatarem a este apoio, os munícipes do concelho de Armamar devem dirigir o requerimento ao Serviço Veterinário Municipal e apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento preenchido (requerimento-apoios-esterilizacao)
- Documento de identificação de animal de companhia, com indicação da esterilização
- Comprovativo de residência do requerente no concelho de Armamar
- Comprovativo de pagamento
- Comprovativo de IBAN
Onde se pode candidatar?
Presencialmente:
Câmara Municipal de Armamar
Praça da República
5110-127 Armamar, Portugal
Online:
Envio dos documentos para servicos.veterinarios@cm-armamar.pt
*Após apresentação da documentação referida e aprovação da candidatura, os montantes especificados serão reembolsados até 26 de outubro de 2023.
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Conselhos e dicas
Antes de integrar um cão ou um gato, como um novo elemento da sua família, tenha em atenção que o seu tempo médio de vida é de aproximadamente 12 anos, por isso não se esqueça do seguinte:
• Obtenha o acordo de todos os membros da família;
• Veja se possui recursos necessários para o manter;
• Lembre-se de quem cuidará dele nas férias;
• Lembre-se de quantos animais é que já possui em casa. Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais;
• Informe-se sobre as características e necessidades do animal escolhido, nomeadamente: tamanho, particularidades, espaço físico que necessita, entre outras;
• Mantenha o animal dentro de casa e não o deixe sozinho na rua. É claro que os passeios são essenciais, mas sempre com coleira ou peitoral (onde devem constar, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor) e trela, assegurando-se que o animal é conduzido por quem o possa conter;
Quando trouxer o seu novo companheiro para casa:
- Identifique o seu animal eletronicamente, através da colocação do microchip pelo Médico Veterinário, o que constituirá uma maior segurança, caso o seu animal se perca;
- Recolha os dejetos do seu cão quando o levar a passear e deposite-os nos locais disponíveis para o efeito;
- Cuide da saúde e bem-estar do seu animal, proporcionando-lhe alojamento e alimentação adequados, não esquecendo de o levar regularmente ao Médico Veterinário para que tenha sempre as vacinas e desparasitações em dia. Dê-lhe banho, escove-o e exercite-o regularmente;
- Eduque o seu animal respeitando sempre as suas caraterísticas e, se necessário, recorra a centros/escolas de treino, onde terá a ajuda de profissionais;
- Evite as crias indesejáveis de cães e gatos. Consulte o seu Médico Veterinário assistente, que lhe aconselhará o método de contraceção mais adequado;
- Dê-lhe toda a atenção e carinho que ele merece e não se esqueça que ele é o seu maior amigo!
Sabia que existem alimentos que não pode dar ao seu animal de companhia?
Abaixo uma lista de exemplos destes alimentos:
• Cebola e alho;
• Uvas;
• Comida gordurosa (incluindo comida de gato na dieta do cão);
• Chocolate;
• Passas e groselha;
• Abacate;
• Doces;
• Álcool;
• Ossos e espinhas;
• Lacticínios;
• Cogumelos;
• Café;
• Frutos secos.
*Medicamentos não prescritos por um Médico Veterinário (muitos dos nossos medicamentos são tóxicos para os animais, podendo causar lesões graves ou mesmo a morte do animal, como por exemplo: Paracetamol, Ibuprofeno, Aspirina, entre outros).
De um modo geral, a melhor alimentação que pode dar ao seu animal de companhia são os alimentos compostos (rações e derivados) desenhados especificamente para a espécie e raça.
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Informações úteis
Encontrei um animal na rua, o que fazer?
Contactar o Serviço Veterinário Municipal, através do 254850800 ou servicos.veterinarios@cm-armamar.pt.
• Se o animal estiver identificado com microchip, serão levadas a cabo diligências de forma a restituir o animal ao respetivo dono.
• Caso o animal não esteja identificado com microchip, será recolhido e encaminhado para centro de recolha oficial.
Nota: Os animais sinalizados que não forem reclamados por um possível detentor num prazo de 15 dias, pelo previsto no artigo 3.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, serão divulgados com vista a adoção.
Recolha de animais errantes
Os pedidos de recolha de animais errantes deverão ser solicitados:
- Por escrito, através das Juntas de Freguesias da área de residência;
- Através das autoridades policiais (Guarda Nacional Republicana);
- Via postal para a morada da Câmara Municipal;
- Por correio eletrónico para os serviços veterinários do município;
- Por telefone para a Câmara Municipal.
Para procedência do pedido, deverá fornecer a sua identidade (nome completo, morada, contacto telefónico), bem como o local e freguesia onde se encontram os animais errantes. A falta de qualquer um destes elementos impede futuramente a procedência do pedido, pois será impossível identificar o local para se efetuar qualquer tipo de diligência e comprovar a veracidade do pedido.
Caso não possua esses dados ou não pretenda identificar-se, deverá recorrer em alternativa ao Núcleo de Proteção Ambiental da GNR, através do endereço de correio eletrónico sepna@gnr.pt.
Cuidar dos animais de companhia
A Ordem dos Médicos Veterinários editou um guia de 20 páginas sobre como "Cuidar dos Animais de Companhia"
A Câmara Municipal criou um grupo específico na rede social Facebook. Participe nesta causa!
Horário de funcionamento
Serviços Veterinários de Armamar
Segunda a Sexta-feira: das 9 às 13 e das 14 às 17 horas
Contactos
Morada: Câmara Municipal de Armamar, Praça da República, 5110-127 Armamar
Telf.: +351 254 850 800
Correio eletrónico: servicos.veterinarios@cm-armamar.pt
- Serviços Veterinários - Legislação Aplicável
- Decreto-Lei n.º 209_2008
- Decreto-Lei n.º 260_2012
- Decreto-Lei n.º 207_2008
- Decreto-Lei n.º 38 382
- Decreto-Lei n.o 312_2003
- Decreto-Lei n.º 81_2013
- Decreto-Lei n.º 82_2019
- Decreto-Lei n.o 47_2001
- Decreto-Lei n.º 26_2010
- Decreto-Lei n.o 72-F_2003
- Decreto-Lei n.º 21_2009
- Decreto-Lei n.o 9_2007
- Decreto-Lei n.o 1_2007
- Lei n.º 69_2014, de 29 de Agosto
- Decreto Regulamentar n.º 20_2008