Atividade Cinegética
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Zona de Caça Municipal de Armamar
É conhecida a importância da atividade cinegética na exploração agrícola, pelo que representa no aumento sustentado do seu rendimento, na manutenção da sua atividade e pelos efeitos positivos no emprego.
Por outro lado, deve assegurar-se a conservação de espécies bravias, fomentando a exploração do seu potencial de forma sustentada.
Assim, o Município de Armamar, com o apoio das entidades com assento no Conselho Cinegético Municipal (veja aqui o Regulamento do Conselho Cinegético Municipal), propôs-se gerir em termos cinegéticos os terrenos do município e constituiu a Zona de Caça Municipal (ZCM) de Armamar, observando o disposto no Regulamento Geral da Zona de Caçã Municipal de Armamar.
A ZCM de Armamar abrange a totalidade do município, em cerca de 10 mil hectares de área efetiva. Dadas as condições biofísicas genéricas e as intervenções que se previam, a área mostrou reunir condições para a exploração de espécies de caça, nomeadamente: coelho bravo e perdiz vermelha (espécies sedentárias); tordo comum e pombo bravo (espécies migratórias) e javali, como caça maior.
Desde então, o Município de Armamar desenvolve ações de ordenamento da fauna bravia e seu habitat em geral, e das populações de espécies cinegéticas em particular, com vista à sua exploração sustentada. A implementação da ZCM determinou, ainda, adaptações na exploração agro-silvo-pastoril da área do município, com o empenho de mão de obra qualificada.
Espécies Cinegéticas exploradas:
- Javali (sus scrofa);
- Coelho-bravo (oryctolagus cuniculus);
- Raposa (vulpes vulpes);
- Perdiz vermelha (alectoris rufa);
- Rola-comum (spreptopelia turtur); Tordo-comum (turdus philomelos);
- Pombo-bravo (columba oenas);
- Pombo-torcaz (columba palumbus).
Formulário de candidatura ao exercício da caça em ZCM
AVISO IMPORTANTE SOBRE AS CANDIDATURASPara que as candidaturas ao exercício da caça sejam aceites e validadas, é necessário que venham corretamente preenchidas.Cada candidatura só pode conter a identificação de um caçador, uma vez que são individuais.É obrigatório que preencham a candidatura com as datas das jornadas de caça a que se candidatam.Época Venatória 2025/2026 - INFORMAÇÃO
De acordo com as informações relevantes para divulgação, que constam no PAE/CCA da ZCM de Armamar para a Época Venatória 2025/2026, informa-se que o levantamento da Autorização de Caça aos Tordos e Pombos, decorre entre os dias 9 e 19 de dezembro. Assim, durante este período devem efetuar o levantamento e pagamento da autorização de caça, referente aos dias a que se inscreveram.
No ato da aquisição da autorização de caça é obrigatória a apresentação da carta de caçador, licença de caça e seguro.
É também obrigatório, de acordo com o Regulamento da ZCM de Armamar, a entrega do destacável da Autorização Especial de Caça, com o registo dos efetivos abatidos. O impresso da Autorização Especial de Caça refere “A não apresentação deste impresso à entidade gestora da ZCM constitui fundamento para rejeição de candidatura na época venatória seguinte”.
Mais informação
- Atividade Cinegética
- Época 2018-2019
- Edital para a caça às espécies migratórias em locais de passagem (ZCM Armamar)
- Lista caçadores sorteados e contemplados - jornadas cinegéticas caça ao Tordo (processo espera)
- Lista caçadores sorteados e contemplados - jornadas cinegéticas caça ao Coelho (processo salto)
- Lista caçadores sorteados e contemplados - jornadas cinegéticas caça ao Javali (processo salto)
- Lista candidaturas sorteadas - caça à Rola época venatória 2018-2019

