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Transportes Escolares
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O decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro atribui aos Municípios competência para organizar, gerir e controlar o funcionamento dos transportes escolares do ensino regular.
O transporte escolar é gratuito quando os alunos residam a mais de 3 ou 4 quilómetros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente, sem ou com refeitório.
A Câmara Municipal de Armamar assume os custos com os transportes escolares dos alunos que frequentam o ensino pré-escolar, básico e secundário. Além disso, comparticipa em 50% o valor do passe para os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino fora do município, por inexistência dos cursos pretendidos.
O apuramento das necessidades nesta matéria é feito no início do ano escolar, num trabalho de articulação entre a Autarquia e o agrupamento de escolas.