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Incentivo à Natalidade e Adoção
O Município de Armamar apoia as famílias através da atribuição de um incentivo financeiro pelo nascimento ou adoção de crianças e jovens residentes no concelho.
O incentivo a conceder consiste na atribuição de um valor pecuniário atribuído ao longo dos três primeiros anos de vida da criança ou ao longo dos três primeiros anos após a adoção.
O apoio será concedido sob duas modalidades:
- Cheque-Bebé – formato de pagamento direto;
- Crescer+ – formato de reembolso de despesas elegíveis.
Beneficiários
Quem pode beneficiar:
- Crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026;
- Crianças e jovens, até à maioridade, adotados a partir de 1 de janeiro de 2026;
Requerentes
Quem pode apresentar candidatura:
- Pai e mãe (casados ou em união de facto);
- O progenitor, que comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- O adotante da criança ou jovem;
- Pessoa a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa.
Condições de Atribuição
Para ter acesso ao incentivo é necessário:
- A criança encontrar-se registada como natural do concelho de Armamar;
- A criança residir com o requerente;
- O requerente ser residente efetivo e com domicílio fiscal há pelo menos um ano no concelho de Armamar, à data do nascimento ou da adoção;
- O requerente não possuir dívidas ao Município;
- O requerente não possuir dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.
Níveis de Incentivo
- 1.º Filho - 3.500€
- 2.º Filho - 4.000€
- 3.º Filho e seguintes - 4.500€
Formas de Pagamento
|
Níveis |
Modalidades |
Valor |
|
1.º nível |
Cheque-Bebé |
1.500,00 € |
|
|
Crescer+ |
1.500,00 € |
|
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Crescer+ |
500,00 € |
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2.º nível |
Cheque-Bebé |
2.000,00 € |
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Crescer+ |
1.500,00 € |
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Crescer+ |
500,00 € |
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3.º nível |
Cheque-Bebé |
2.000,00 € |
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Crescer+ |
2.000,00 € |
|
|
Crescer+ |
500,00 € |
Instrução da Candidatura
A candidatura deverá ser formalizada junto do Balcão Único do Município de Armamar ou Balcão Eletrónico, instruída com os seguintes documentos:
- Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido e assinado;
- Cópia do Cartão de Cidadão do(s) progenitor(es) ou adotante(s);
- Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo, da própria criança e dos seus irmãos;
- Cópia da certidão da decisão que decretou a adoção, quando aplicável;
- Cópia de documento comprovativo da decisão, judicial ou administrativa, de confiança da criança, emitida por entidade ou organismo legalmente competente, quando aplicável;
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia comprovativo da respetiva situação de residência efetiva no concelho de Armamar, há pelo menos um ano, referente a todos os elementos do agregado familiar;
- Certidão de Domicílio Fiscal emitida pela Autoridade Tributária, referente a todos os elementos do agregado familiar;
- Declaração de não divida à Segurança Social, referente ao(s) progenitor(es) ou adotante(s), devidamente atualizada;
- Declaração de não divida à Autoridade Tributária (AT), referente ao(s) progenitor(es) ou adotante(s), devidamente atualizada;
- Comprovativo do número de identificação bancária (IBAN), emitido pela entidade bancária, com identificação da própria criança/jovem ou dos seus progenitores ou adotantes.
Prazo para Apresentação da Candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas até 90 dias após o nascimento da criança ou da adoção.
Saiba Mais:
Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção
Contactos:
Telf.: +351 254 850 800
Correio Eletrónico:
