Ensino Superior
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O Município de Armamar abre, anualmente, candidaturas para atribuição de bolsa de estudo a jovens estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino superior público.
A atribuição desta bolsa implica que o agregado familiar resida há pelo menos um ano no concelho de Armamar e que os estudantes em causa ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público em território nacional, para obtenção do grau académico de licenciado ou mestrado, estando ainda incluídos neste apoio os cursos CTeSP (Cursos Técnicos Superiores Profissionais).
A candidatura deve ser feita com recurso ao balcão eletrónico através do site ou balcão único de atendimento presencialmente nos serviços da Câmara Municipal sendo que todos os documentos necessários à formalização da candidatura deverão ser carregados diretamente, em suporte digital e em formato PDF.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos que instruem o processo de candidatura são:
- Documento oficial que comprove a residência no concelho de Armamar do/a estudante há mais de um ano (alínea a), do n.º 2 do artigo 11.º);
- Documento comprovativo da matrícula no curso emitido pelo estabelecimento de ensino superior, com referência ao ciclo de estudos e com a identificação do/a estudante (alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º);
- Documento comprovativo do aproveitamento escolar e respetiva classificação, com a identificação do/a estudante, emitido pelo estabelecimento de ensino superior, se aplicável (alínea c) no n.º 2 do artigo 11.º);
- Documento comprovativo da média de acesso ao ensino superior (Ficha ENES – Exames Nacionais do Ensino Secundário) para candidaturas apresentadas ao estabelecimento de ensino superior pela primeira vez, com a identificação do/a estudante (alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º);
- Declaração, sob compromisso de honra, que vincule o/a estudante à condição prevista na alínea d) do artigo 7.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º;
- Extrato de remunerações, emitida pelo serviço competente (alínea f) do n.º 2 do artigo 11.º);
- Declaração de abono de família devidamente atualizada, emitida pelo serviço competente (alínea g) do n.º 2 do artigo 11.º);
- Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN), com a identificação do/a estudante (alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º).
Saiba mais:
Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do Ensino Superior
