CPCJ
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O que é a CPCJ de Armamar?
É uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens em perigo, tendo por base prevenir ou por termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, regendo-se por lei própria, nomeadamente a Lei nº147/99 (alterada pelas Leis: nº 31/2003, de 22 de agosto; nº 142/2015, de 8 de setembro e nº 23/2017 de maio e; nº 26/2018, de 5 de julho).
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Quando se considera que uma criança ou jovem se encontra em perigo?
Numa das seguintes situações:
- Está abandonada/o ou vive entregue a si própria/o;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos e/ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
- Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e, em simultâneo, com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigada/o a atividade ou trabalhos excessivos e/ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita/o, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades e/ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos, lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
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Quais são as competências da CPCJ?
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram, sendo que funciona em modalidade alargada ou restrita, designadas de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.
À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
- Decidir a abertura e instrução do processo de promoção e proteção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos por si instruídos, sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos/as ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança á pessoa selecionada para a adoção ou instituição com vista a futura adoção;
- Deve ainda colaborar com outras comissões de proteção, quando estas solicitem a prática de atos de instrução e acompanhamento de medidas de promoção e proteção.
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Por quem é composta a CPCJ?
A Comissão de proteção na sua modalidade alargada integra:
- Um representante do Município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
- Um médico, em representação dos serviços de saúde;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades de caráter não residencial, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
- Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial dirigidas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de pais;
- Um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
- Um representante das associações de jovens ou um representante dos serviços de juventude (no caso de inexistência de associações de jovens);
- Um ou dois representantes das forças de segurança, conforme na área de competência territorial da comissão de proteção existam apenas a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública, ou ambas;
- Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal de entre cidadãos eleitores, preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;
- Os técnicos/as que venham a ser cooptados/as pela comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
A Comissão Restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência: o Presidente e os representantes do Município, da Segurança Social, da Saúde e um membro, de entre os representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social / Organizações Não Governamentais.
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O que faz a CPCJ quando uma criança/jovem se encontre alegadamente em perigo?
Abre um processo de promoção e proteção e solicita o consentimento aos pais para poder intervir. Se a criança não tiver pais, a CPCJ solicita o consentimento ao representante legal ou, no caso de não existir, à pessoa que tem a guarda de facto, sendo que o processo de promoção e proteção é de caráter reservado.
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Que medidas podem ser aplicadas pela CPCJ?
Estas repartem-se em dois tipos:
As medidas em meio natural de vida:- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para autonomia de vida.
As medidas de colocação:
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento residencial;
- Confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.
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Quem pode solicitar a intervenção da CPCJ?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem.
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Como pode ser sinalizada uma situação de perigo?
- Presencialmente, nas instalações da CPCJ de Armamar;
- Por escrito, para a morada: CPCJ de Armamar, Rua da Eira (Trás do Edifício da Câmara Municipal), R/C, 5110-127 Armamar;
- Por telefone: +351 254 850 810;
- Por correio eletrónico: cpcj.armamar@cnpdpcj.pt.
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O que importa reter?
A sinalização de uma situação de perigo pode fazer toda a diferença na vida da criança ou jovem, e é dever do cidadão atuar neste sentido, sendo que este ato pode ser anónimo.
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Consulte
Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Alterada pelos diplomas:
Lei 142/2015, de 8 de setembro
Outros documentos:
Plano Anual de Intervenção 2022
Contactos
Telf.: +351 254 850 810
Correio eletrónico: cpcj.armamar@cnpdpcj.pt
Morada: Rua da Eira, R/C – Trás do Edifício da Câmara Municipal, 5110–127 Armamar