Resíduos Urbanos
A gestão de resíduos no Município de Armamar está concessionada em termos do Sistema Norte-Central à empresa RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. A sua missão é explorar e gerir o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos urbanos.
Para recolher e transportar os resíduos até ao destino final, assim como fornecer, colocar e manter os contentores, o Município de Armamar subcontratou a empresa RESUR - Gestão de Resíduos e Higiene Urbana, Lda.
As regras para a prestação destes serviços constam do Regulamento Municipal da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.
Resíduos indiferenciados
- São os resíduos produzidos na vida diária das residências que podem ser materiais orgânicos (restos alimentares) ou inorgânicos (fraldas descartáveis, papel higiênico, guardanapos).
- Estes resíduos devem ser acondicionados em sacos fechados, colocados no interior do contentor e fechar a tampa.
Resíduos volumosos (Monos)
- São os provenientes das habitações que, pelo seu volume, forma, dimensões ou outras características, não podem ser recolhidos pelos meios normais de remoção.
- É o caso de móveis, sofás, colchões, eletrodomésticos, computadores, televisões, etc.
- Estes devem ser colocados junto ao contentor de resíduos sólidos urbanos indiferenciados no dia anterior à recolha. A previsão de recolha deste tipo de lixos consta neste folheto informativo.
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
- Os REEE são quaisquer equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado.
- Entende-se por EEE os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente.
- A entrega de REEE do sector doméstico, deve ser preferencialmente realizado pelo utilizador junto dos vendedores desses equipamentos por troca na aquisição de novos equipamentos elétricos e eletrónicos.
- Caso não opte por essa via, a recolha seletiva de REEE, processa-se por solicitação à entidade gestora, por requerimento escrito, remetido por correio, email ou no balcão de atendimento, a remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- Devido à deslocação de meios de transporte e humanos para esse serviço, será cobrado uma tarifa de serviços auxiliares.
- Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob a responsabilidade da RESINORTE, o operador legalizado para esse efeito.
Resíduos verdes urbanos
- Resíduos verdes são resíduos provenientes da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas.
- Este tipo de resíduos deve ser evitado colocar nos contentores de resíduos indiferenciados, de preferência devem ser usados para fazer compostagem. Se optar pela recolha de resíduos verdes volumosos, esta, processa -se por solicitação à entidade gestora por requerimento escrito, remetido por correio, email ou no balcão de atendimento. A remoção efetua -se em hora, data e local a acordar entre entidade gestora e o munícipe.
- Devido à deslocação de meios de transporte e humanos para esse serviço, será cobrado uma tarifa de serviços auxiliares de resíduos verdes.
- Os resíduos verdes são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da RESINORTE, o operador legalizado para esse efeito.
Resíduos recicláveis
São todas as embalagens de papel/cartão, plástico/metal e vidro. Estes resíduos devem ser colocados no ecoponto, que é composto por três contentores:
- AZUL
- AMARELO
- VERDE