Resíduos Urbanos
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A gestão de resíduos no Município de Armamar está concessionada em termos do Sistema Norte-Central à empresa RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. A sua missão é explorar e gerir o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos urbanos.
Para recolher e transportar os resíduos ao destino final, fornecer, colocar e manter os contentores, o Município de Armamar subcontratou a empresa RESUR - Gestão de Resíduos e Higiene Urbana, Lda.
As regras para a prestação destes serviços constam do Regulamento Municipal da Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.
Resíduos indiferenciados
- Produzidos na vida diária das residências. Podem ser materiais orgânicos (restos alimentares) ou inorgânicos (fraldas descartáveis, papel higiênico, guardanapos);
- Devem ser acondicionados em sacos fechados e colocados no interior do contentor próprio.
Resíduos volumosos (Monos)
- Provenientes das habitações que, pelo seu volume, forma, dimensões ou outras características, não podem ser recolhidos pelos meios normais de remoção;
- É o caso de móveis, sofás, colchões, eletrodomésticos, computadores, televisões, etc;
- Devem ser colocados junto ao contentor de resíduos sólidos urbanos indiferenciados no dia anterior à recolha;
- A previsão de recolha deste tipo de lixos consta do folheto informativo.
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
- São equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que o integram no momento em que é descartado;
- No setor doméstico, a entrega deve ser realizada pelo utilizador junto dos vendedores desses equipamentos por troca na aquisição de novos;
- Caso não opte por essa via, deve solicitar a recolha à entidade gestora, por requerimento escrito, remetido por correio, email ou no balcão de atendimento. A remoção efetua-se em data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe;
- Devido à deslocação de meios de transporte e humanos para esse serviço, será cobrado uma tarifa de serviços auxiliares;
- Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob a responsabilidade da RESINORTE, o operador legalizado para esse efeito.
Resíduos verdes urbanos
- São provenientes da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos, zonas de cultivo e habitações;
- Deve evitar-se a colocação nos contentores de resíduos indiferenciados, podendo ser usados para compostagem;
- Se optar pela recolha, deve solicitar o serviço à entidade gestora por requerimento escrito, remetido por correio, email ou no balcão de atendimento. A remoção efetua-se em data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe;
- Devido à deslocação de meios de transporte e humanos para esse serviço, será cobrado uma tarifa de serviços auxiliares;
- Estes resíduos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da RESINORTE, o operador legalizado para esse efeito.
Resíduos recicláveis
São todas as embalagens de papel/cartão, plástico/metal e vidro. Estes resíduos devem ser colocados no ecoponto, que é composto por três contentores:
- AZUL
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- AMARELO
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- VERDE
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